Golpe do Falso Advogado: Responsabilidade do Banco e Indenização
0 CommentsGolpe do falso advogado pode gerar responsabilidade do banco e direito ao ressarcimento dos valores quando houver falha na segurança bancária, operações atípicas ou deficiência nos mecanismos de prevenção à fraude. Saiba como recuperar o dinheiro, quando cabe indenização por dano moral e quais providências podem ser adotadas contra bancos e plataformas utilizadas no golpe.
Como é feito o golpe do falso advogado?
O golpe do falso advogado ocorre quando criminosos se passam por advogados ou integrantes de escritórios de advocacia para convencer a vítima de que existe algum valor a receber em um processo judicial e, em seguida, exigem pagamentos ou induzem a realização de transferências bancárias.
Em muitos casos, os fraudadores entram em contato pelo WhatsApp utilizando nome, fotografia ou informações profissionais do verdadeiro advogado. Para tornar a fraude mais convincente, podem mencionar dados reais do processo judicial, afirmar que houve decisão favorável ou que existe um valor a ser liberado e dizer que é necessário pagar previamente alguma taxa, custa ou despesa.
Também é comum a criação de contas falsas utilizando o nome e a imagem do advogado para abordar diretamente seus clientes. Informações profissionais e dados relacionados ao processo podem ser utilizados para reforçar a aparência de legitimidade da comunicação.
Depois de conquistar a confiança da vítima, o golpista pode solicitar transferências via PIX, induzir a contratação de empréstimos, orientar o resgate de aplicações financeiras ou pedir o compartilhamento de informações bancárias. A fraude pode ainda envolver videochamadas ou compartilhamento da tela do celular enquanto a vítima segue as instruções recebidas.
A principal característica do golpe é a chamada engenharia social: o criminoso não precisa necessariamente invadir a conta bancária da vítima. Ele utiliza informações verdadeiras, aparência de legitimidade e técnicas de persuasão para fazer com que a própria pessoa realize as operações financeiras acreditando estar seguindo orientações legítimas.
Como funciona o golpe do falso advogado no WhatsApp?
No WhatsApp, o golpe do falso advogado normalmente começa com uma mensagem enviada por um número desconhecido, mas utilizando o nome, a fotografia ou outras informações do verdadeiro advogado da vítima. O objetivo é criar a impressão de que aquele contato pertence ao profissional que já acompanha seu processo.
Para aumentar a credibilidade, o fraudador pode mencionar dados verdadeiros da ação judicial, informar que houve uma decisão favorável e afirmar que existe determinado valor disponível para recebimento. O uso de informações reais sobre o processo reduz a desconfiança e torna a abordagem mais convincente.
Em seguida, surgem pedidos de pagamento de supostas taxas, custas ou despesas necessárias para a liberação do dinheiro. A vítima pode ser orientada a realizar uma ou várias transferências, principalmente por PIX, para contas indicadas pelo falso advogado.
O golpe também pode envolver falsos integrantes do setor financeiro do escritório, videochamadas ou compartilhamento da tela do celular. A partir dessas orientações, a vítima pode ser induzida a contratar empréstimos, resgatar investimentos ou movimentar valores existentes em suas contas.
Por isso, o fato de uma mensagem apresentar corretamente o nome do advogado, dados do processo ou informações sobre a ação judicial não é suficiente para comprovar que o contato é verdadeiro. Essas informações podem ser usadas justamente para dar aparência de autenticidade à fraude.
Como os golpistas conseguem informações sobre o processo e o advogado?
Os golpistas podem utilizar informações públicas sobre o advogado e sobre o processo para tornar a fraude mais convincente. Nome, fotografia, dados profissionais e referências à existência de uma ação judicial podem ser usados para criar a aparência de que o contato realmente partiu do advogado responsável pelo caso.
Os criminosos podem conhecer dados verdadeiros do processo e mencionar a existência da demanda, seu resultado ou a suposta liberação de valores. Essas informações aumentam a credibilidade do contato e fazem com que a vítima acredite estar tratando com seu advogado ou com alguém ligado ao escritório.
Também é possível criar perfis falsos no WhatsApp utilizando o nome, a fotografia e os dados profissionais do advogado. Essas informações podem ser obtidas em fontes públicas, como redes sociais, sites de busca e outros ambientes em que dados profissionais estejam disponíveis.
Isso significa que a existência de dados corretos sobre o advogado ou sobre o processo, por si só, não comprova que a mensagem seja verdadeira. O próprio uso de informações autênticas faz parte da estratégia de engenharia social empregada pelos criminosos para conquistar a confiança da vítima.
Como evitar cair no golpe do falso advogado?
Para evitar o golpe do falso advogado, a principal providência é confirmar a identidade de quem está fazendo o contato antes de realizar qualquer pagamento ou fornecer informações bancárias. Se alguém enviar mensagem dizendo ser seu advogado por um número diferente do habitual, procure o profissional ou o escritório por um canal que você já conhecia anteriormente.
Não confie apenas porque a pessoa conhece seu nome, o número do processo, o assunto da ação ou outros dados verdadeiros. Essas informações podem ser utilizadas justamente para dar credibilidade ao golpe.
Também é importante desconfiar de pedidos para realizar PIX ou transferências para pessoas desconhecidas, especialmente quando o contato afirma que o pagamento é necessário para liberar valores de processo, alvará ou suposto crédito judicial. Antes de transferir qualquer quantia, confirme diretamente com seu advogado se aquela cobrança realmente existe e confira quem é o titular da conta indicada.
Evite ainda fornecer senhas, dados bancários ou compartilhar a tela do celular durante ligações ou videochamadas. Esse tipo de acesso pode permitir que o criminoso acompanhe informações sensíveis e oriente a vítima a realizar empréstimos, resgates ou transferências.
Se identificar um perfil falso utilizando o nome ou a fotografia de um advogado, denuncie a conta na própria plataforma e comunique imediatamente o profissional verdadeiro. A rapidez pode ajudar a impedir que o mesmo perfil continue abordando outras pessoas.
O que fazer após cair no golpe do falso advogado?
Depois de perceber que caiu no golpe do falso advogado, a vítima deve agir rapidamente para tentar impedir a movimentação dos valores e preservar as provas da fraude.
A primeira providência é comunicar imediatamente o banco ou a instituição financeira utilizada na transferência. Se o pagamento tiver sido realizado por PIX, pode ser solicitado o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento destinado a tentar recuperar valores quando houver suspeita de fraude. A devolução, porém, não é automática e pode depender, entre outros fatores, da existência de saldo na conta que recebeu o dinheiro.
Também é importante guardar todas as provas do contato com o golpista, como mensagens, números de telefone, comprovantes de PIX, dados das contas destinatárias, áudios, fotografias utilizadas no perfil, registros de chamadas e eventuais videochamadas. Esses elementos podem ser importantes para demonstrar como a fraude ocorreu e identificar as pessoas e contas envolvidas.
A vítima deve ainda registrar a ocorrência e comunicar o verdadeiro advogado sobre o uso indevido de seu nome ou imagem. Se o golpe tiver ocorrido por meio de perfil falso em aplicativo de mensagens, também é recomendável denunciar a conta à própria plataforma para solicitar seu bloqueio.
Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário buscar providências judiciais para tentar recuperar os valores, discutir a responsabilidade das instituições financeiras envolvidas, impedir cobranças decorrentes de empréstimos realizados durante a fraude ou obter informações que auxiliem na identificação dos responsáveis.
Tem como recuperar o dinheiro do golpe do falso advogado?
Sim. Dependendo das circunstâncias, é possível buscar judicialmente a recuperação total ou parcial dos valores perdidos no golpe do falso advogado, especialmente quando houver elementos que indiquem falha na prestação do serviço bancário.
A responsabilidade da instituição financeira pode ser discutida, por exemplo, quando o golpe envolve movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, várias operações em curto intervalo de tempo, transferências de valor elevado, contratação sucessiva de empréstimos ou ausência de mecanismos de bloqueio e confirmação diante de transações manifestamente atípicas.
Também pode haver fundamento para responsabilização da instituição que manteve a conta utilizada para receber os valores do golpe, especialmente quando não houver demonstração de que foram observadas as cautelas necessárias na abertura ou manutenção dessa conta.
Mesmo quando a própria vítima realizou o PIX, isso não impede, por si só, o reconhecimento da responsabilidade bancária. O ponto central é verificar se o banco adotou medidas de segurança compatíveis com a operação e se havia sinais suficientes para identificar ou impedir a fraude.
Em determinadas situações, pode ser reconhecida culpa concorrente, hipótese em que a vítima contribuiu para o resultado, mas também houve falha da instituição financeira. Nesse caso, a restituição pode ser parcial, com divisão da responsabilidade pelo prejuízo.
Por isso, quem sofreu o golpe deve reunir comprovantes das transferências, extratos bancários, mensagens, registros de contato, dados das contas destinatárias e demais provas da fraude. Esses documentos são importantes para avaliar a possibilidade de ajuizamento de ação buscando a restituição dos valores e a responsabilização das instituições envolvidas.
O que é o MED e ele pode recuperar o PIX feito no golpe do falso advogado?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um procedimento utilizado no sistema PIX para tentar recuperar valores transferidos em situações de fraude. No golpe do falso advogado, ele pode ser acionado quando a vítima percebe que realizou uma transferência para uma conta utilizada pelo fraudador.
O procedimento permite que as instituições financeiras adotem medidas para tentar bloquear e devolver os valores transferidos. Entretanto, a recuperação não é garantida. Ela pode depender, entre outros fatores, da existência de saldo disponível na conta que recebeu o PIX quando o mecanismo é acionado.
Por isso, a vítima deve comunicar o banco o mais rapidamente possível após identificar a fraude. Quanto maior a demora, maior a possibilidade de o dinheiro ter sido transferido para outras contas ou retirado da conta destinatária, dificultando a recuperação pela via administrativa.
O insucesso do MED, porém, não significa necessariamente que a vítima perdeu qualquer possibilidade de ressarcimento. Se houver elementos indicando falha na prestação do serviço bancário, como ausência de bloqueio de operações atípicas, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou irregularidades relacionadas à conta receptora, pode ser possível buscar judicialmente a restituição dos valores.
Assim, o MED deve ser utilizado como uma providência imediata, mas não substitui a análise jurídica do caso. Quando a devolução não ocorre administrativamente, é importante verificar se existem fundamentos para responsabilizar judicialmente uma ou mais instituições financeiras envolvidas na operação.
O banco tem responsabilidade pelo golpe do falso advogado?
Sim, o banco pode ser responsabilizado pelo golpe do falso advogado quando houver falha na prestação do serviço bancário relacionada à fraude. A responsabilidade não decorre apenas da existência do golpe, mas da análise de como as operações foram realizadas e de quais mecanismos de segurança estavam disponíveis para impedir ou reduzir o prejuízo.
A responsabilidade tende a ganhar força quando o golpe resulta em movimentações claramente atípicas, como várias transferências em curto espaço de tempo, valores elevados, contratação de empréstimos seguida de envio imediato dos recursos a terceiros ou operações incompatíveis com o histórico financeiro do cliente. Nessas situações, a ausência de alerta, bloqueio temporário ou verificação adicional pode caracterizar falha no dever de segurança da instituição financeira.
Também pode haver responsabilidade quando a instituição financeira mantém a conta utilizada pelo fraudador e não consegue demonstrar que adotou as cautelas necessárias para verificar e validar a identidade do titular da conta receptora. Há julgados reconhecendo que falhas na abertura ou manutenção dessas contas podem integrar o risco da própria atividade bancária.
Por outro lado, há casos em que o banco consegue afastar a responsabilidade ao demonstrar que a fraude ocorreu inteiramente fora de seus sistemas, que a própria vítima realizou voluntariamente a operação com seu dispositivo, senha ou biometria e que não houve qualquer sinal concreto de falha operacional, invasão de conta ou movimentação anormal.
Por isso, quem sofreu o golpe deve analisar não apenas a conduta do estelionatário, mas também o comportamento das instituições financeiras envolvidas. Havendo indícios de falha de segurança, ausência de bloqueio de transações suspeitas ou irregularidade na conta receptora, pode existir fundamento para buscar judicialmente a restituição dos valores e a responsabilização do banco.
O banco é responsável se a própria vítima fez o PIX?
O fato de a própria vítima ter realizado o PIX não afasta automaticamente a responsabilidade do banco. Mesmo quando a transferência é confirmada pelo próprio correntista, ainda é necessário verificar se a operação apresentava sinais de fraude e se a instituição financeira cumpriu adequadamente seu dever de segurança.
A utilização de senha, biometria ou dispositivo previamente cadastrado demonstra que a operação foi formalmente autorizada, mas isso, por si só, pode não ser suficiente para excluir a responsabilidade bancária. Há situações em que a sequência, o valor e a concentração das transações destoam de forma evidente do padrão habitual do cliente, exigindo mecanismos adicionais de verificação, alerta ou bloqueio preventivo.
Por outro lado, quando a fraude ocorre inteiramente por engenharia social, sem invasão da conta, sem falha técnica do sistema e sem movimentação claramente incompatível com o perfil do correntista, pode ser reconhecida a ausência de responsabilidade da instituição financeira.
Também é possível que o Judiciário reconheça culpa concorrente, quando a vítima realizou voluntariamente a transferência, mas o banco igualmente falhou em seus mecanismos de segurança. Nessa hipótese, a responsabilidade pode ser dividida, com restituição apenas parcial dos valores.
Por isso, mesmo que o PIX tenha sido feito pela própria vítima, ainda pode haver fundamento para buscar judicialmente o ressarcimento, especialmente quando houver transações atípicas, ausência de bloqueio, falha no monitoramento antifraude ou irregularidade relacionada à conta que recebeu o dinheiro.
O banco pode ser responsabilizado por uma transferência fora do perfil do cliente?
Sim. Uma transferência claramente incompatível com o perfil habitual do cliente pode servir de fundamento para responsabilizar o banco, especialmente quando a operação apresenta sinais objetivos de anormalidade e, mesmo assim, não há qualquer bloqueio, alerta ou confirmação adicional.
A análise não deve considerar apenas o valor isolado da transação. Também são relevantes a quantidade de operações, a concentração em curto espaço de tempo, a existência de destinatários desconhecidos, a contratação simultânea de empréstimos e a diferença entre aquela movimentação e o comportamento financeiro normalmente apresentado pelo correntista.
Quando esse conjunto revela um padrão manifestamente atípico, a ausência de atuação do sistema antifraude pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário. Há entendimento no sentido de que operações sucessivas, volumosas e realizadas em curto intervalo deveriam provocar algum mecanismo de segurança destinado a confirmar a legitimidade das transações.
Por outro lado, a simples alegação de que determinada transferência era “fora do perfil” não basta. É importante demonstrar, por meio de extratos e do histórico da conta, que aquela movimentação realmente se diferenciava do padrão habitual do cliente. Quando não há prova concreta dessa atipicidade, a responsabilidade do banco pode ser afastada.
Por isso, em uma ação judicial, os extratos bancários anteriores ao golpe podem ter papel importante. Eles ajudam a demonstrar que a transferência contestada não correspondia ao comportamento financeiro normal do consumidor e que, diante das características da operação, o banco poderia ter adotado medidas adicionais de segurança.
O banco pode ser responsabilizado por uma transferência fora do perfil do cliente?
Sim. Uma transferência ou uma sequência de operações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente pode fundamentar a responsabilização da instituição financeira, especialmente quando o banco deixa de identificar sinais objetivos de fraude e permite que as operações sejam concluídas sem bloqueio ou confirmação adicional.
O dever de segurança bancária não se limita à utilização correta de senha, token ou biometria. Ele também envolve mecanismos de monitoramento capazes de detectar operações suspeitas considerando elementos como valor, destinatário, velocidade e sequência das transações.
Nesse sentido, já se reconheceu expressamente que:
“O dever de segurança da instituição financeira abrange a implementação de mecanismos eficazes de monitoramento capazes de identificar, bloquear ou submeter à confirmação operações que destoem do padrão habitual do correntista.”
Por isso, a análise não deve se limitar ao valor isolado de um PIX ou de uma TED. Um conjunto de operações pode revelar uma situação muito mais evidente de fraude. É o que ocorre, por exemplo, quando o cliente resgata aplicações financeiras que normalmente permaneciam investidas e, logo em seguida, transfere praticamente todo o valor para pessoas físicas desconhecidas.
Em situação envolvendo justamente o golpe do falso advogado, foi considerado que:
“O resgate integral de aplicações financeiras conservadoras, seguido da imediata transferência dos valores para pessoas físicas desconhecidas […] constitui operação manifestamente atípica.”
Nessas circunstâncias, a instituição financeira pode ser responsabilizada por falha no sistema de prevenção a fraudes, ainda que tenha sido o próprio correntista quem confirmou as operações. A utilização regular das credenciais pessoais não elimina automaticamente o dever de segurança do banco.
O mesmo julgamento ressaltou que:
“A autenticação das operações mediante senha e token pelo próprio consumidor não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição financeira.”
Isso é especialmente importante no golpe do falso advogado, porque muitas vezes a fraude ocorre por engenharia social: a vítima é enganada e realiza pessoalmente as transferências. Ainda assim, se as operações forem manifestamente incompatíveis com seu histórico financeiro, pode existir fundamento para buscar judicialmente o ressarcimento dos prejuízos.
Em eventual ação, os extratos anteriores ao golpe, o histórico de movimentação da conta, os valores transferidos, os destinatários, o intervalo entre as operações e a existência de empréstimos ou resgates realizados no mesmo período podem ser elementos relevantes para demonstrar que o banco deveria ter identificado a anormalidade e adotado medidas adicionais de segurança.
Fonte: TJSE, Apelação Cível nº 0008049-49.2026.8.25.0001, Acórdão nº 202645884, Primeira Câmara Cível, Rel. Desª Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, julgado em 24/08/2026.
O banco tem obrigação de bloquear transações suspeitas?
O banco tem o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar operações suspeitas e, conforme as circunstâncias, submetê-las a bloqueio preventivo, alerta ou confirmação adicional antes de sua conclusão.
Esse dever ganha especial importância quando a movimentação apresenta características claramente incompatíveis com o comportamento habitual do correntista. Podem ser considerados, entre outros fatores, o valor das operações, a quantidade de transferências, o curto intervalo entre elas, a realização de pagamentos para destinatários desconhecidos e a contratação ou liberação de crédito seguida da transferência imediata dos recursos.
No golpe do falso advogado, por exemplo, uma sequência repentina de resgates de investimentos, empréstimos e transferências de valores elevados pode apresentar sinais suficientes para que o sistema de prevenção a fraudes adote alguma medida de segurança. A ausência de qualquer providência diante de operações manifestamente atípicas pode caracterizar falha na prestação do serviço bancário.
Isso não significa que o banco seja obrigado a impedir toda operação diferente do padrão habitual do cliente. A simples realização de uma transferência elevada não gera automaticamente responsabilidade. É necessário avaliar o conjunto das circunstâncias e verificar se havia elementos objetivos capazes de indicar uma possível fraude.
Também não basta ao banco alegar que a operação foi realizada mediante senha, token, biometria ou dispositivo autorizado. Quando a sequência das transações apresenta anormalidade evidente, a autenticação pelo próprio cliente pode não ser suficiente para afastar o dever de segurança da instituição.
Por isso, quando o golpe envolve operações muito diferentes da movimentação normal da conta e o banco não adota mecanismos de alerta, confirmação ou bloqueio, pode haver fundamento para buscar judicialmente o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da falha na prevenção da fraude.
O banco que recebeu o PIX do golpista pode ser responsabilizado?
Sim. A instituição financeira que mantém a conta utilizada para receber os valores do golpe também pode ser responsabilizada quando houver falha relacionada à abertura, validação ou manutenção dessa conta.
Os bancos têm o dever de adotar procedimentos de identificação e controle capazes de verificar a identidade e a qualificação dos titulares das contas. Quando uma conta é utilizada para receber valores provenientes de fraude e a instituição não consegue demonstrar que cumpriu adequadamente esses deveres de segurança, pode haver fundamento para responsabilização.
No golpe do falso advogado, essa questão é especialmente relevante porque os valores costumam ser transferidos rapidamente para contas de terceiros. A conta receptora funciona como parte essencial da fraude, pois permite o ingresso e a posterior dispersão do dinheiro recebido.
Há situações em que a responsabilidade foi reconhecida justamente porque o banco que mantinha a conta destinatária não apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade de sua abertura e das verificações realizadas. Nessa hipótese, a ausência de prova sobre o cumprimento das cautelas exigidas pode caracterizar falha na prestação do serviço.
Isso significa que a análise judicial não deve ficar restrita ao banco da vítima. Dependendo da dinâmica do golpe, também pode ser necessário investigar a responsabilidade da instituição que recebeu o PIX e permitiu a utilização da conta na fraude.
Por isso, ao buscar judicialmente o ressarcimento, é importante identificar corretamente todas as instituições financeiras envolvidas, inclusive aquela que manteve a conta destinatária dos valores transferidos.
O que é culpa concorrente no golpe do falso advogado?
A culpa concorrente ocorre quando tanto a vítima quanto a instituição financeira contribuem para a ocorrência ou para o agravamento do prejuízo. Nessa situação, a responsabilidade do banco não é necessariamente afastada, mas o valor da reparação pode ser reduzido proporcionalmente.
No golpe do falso advogado, isso pode acontecer quando a vítima, induzida pelo fraudador, realiza voluntariamente transferências, fornece informações ou segue orientações sem adotar cautelas mínimas, mas, ao mesmo tempo, o banco deixa de identificar operações claramente atípicas ou não adota mecanismos de segurança capazes de interromper a fraude.
Há julgados em que essa concorrência de condutas levou à divisão do prejuízo material entre consumidor e instituição financeira, inclusive na proporção de 50% para cada parte.
A culpa concorrente, portanto, é diferente da culpa exclusiva da vítima. Na culpa exclusiva, a atuação do consumidor é considerada suficiente para romper o nexo causal e afastar a responsabilidade do banco. Na culpa concorrente, ao contrário, entende-se que também existiu falha da instituição financeira, razão pela qual permanece o dever de indenizar, ainda que de forma parcial.
Esse ponto pode ser muito relevante em uma ação judicial porque o fato de a vítima ter realizado pessoalmente o PIX, utilizado senha ou confirmado determinada operação não significa, por si só, que perdeu o direito de discutir judicialmente a responsabilidade do banco. Se houver falha bancária concomitante, pode ser reconhecido o direito ao ressarcimento parcial dos prejuízos.
Empréstimos feitos durante o golpe do falso advogado podem ser anulados?
Sim, em determinadas situações os empréstimos contratados durante o golpe do falso advogado podem ser discutidos judicialmente e até declarados inexigíveis ou inválidos. Isso depende, porém, de como a contratação ocorreu e da existência de elementos que demonstrem fraude, vício de vontade ou falha na prestação do serviço bancário.
Há casos em que o consumidor é induzido pelo fraudador a contratar empréstimos e, logo depois, transferir os valores para terceiros. Quando a contratação ocorre dentro de uma sequência anormal de operações, associada a movimentações incompatíveis com o perfil do cliente, pode haver fundamento para sustentar que o banco deveria ter identificado a fraude e adotado medidas adicionais de segurança.
Em uma das situações julgadas, reconheceu-se que o contrato de empréstimo foi celebrado em contexto de fraude induzida por terceiro e que essa circunstância viciou a manifestação de vontade da consumidora, autorizando a invalidação do negócio jurídico.
Por outro lado, também há decisões em sentido contrário, especialmente quando o empréstimo foi contratado pessoalmente pela própria vítima, com utilização regular de senha e mecanismos de segurança, sem demonstração de falha específica no processo de contratação. Nessa hipótese, a simples circunstância de o consumidor ter sido enganado por terceiro pode não ser suficiente, por si só, para afastar a validade do contrato.
Por isso, em uma ação judicial, é importante analisar o conjunto das operações: se houve contratação sucessiva de empréstimos, valores elevados, resgate de aplicações, transferências imediatas a desconhecidos e ausência de qualquer bloqueio ou confirmação adicional. Esses elementos podem reforçar a tese de que o negócio foi realizado dentro de uma fraude perceptível ao sistema bancário.
Assim, a existência de empréstimos contratados durante o golpe não deve ser tratada como situação automaticamente regular apenas porque houve uso de senha ou validação no aplicativo. Dependendo das circunstâncias, pode haver fundamento para pedir judicialmente a suspensão das cobranças, a declaração de inexigibilidade do débito e a restituição de valores já descontados.
O golpe do falso advogado pode gerar dano moral?
Sim, o golpe do falso advogado pode gerar dano moral, mas a indenização não é automática. Para que haja condenação, normalmente é necessário demonstrar que as consequências da fraude ultrapassaram o simples prejuízo financeiro ou os transtornos comuns decorrentes do golpe.
Há situações em que, embora seja reconhecida a responsabilidade material da instituição financeira, o dano moral é afastado por ausência de repercussão mais grave sobre os direitos da personalidade. Isso pode ocorrer quando não há negativação indevida, exposição vexatória, constrangimento relevante ou outra consequência capaz de atingir de forma significativa a honra, a imagem ou a tranquilidade da vítima.
A existência de culpa concorrente também pode influenciar essa análise. Quando a vítima contribui para a concretização da fraude, mas o banco igualmente falha em seu dever de segurança, pode haver ressarcimento dos prejuízos materiais sem que, necessariamente, seja reconhecida indenização por dano moral.
Por outro lado, a indenização pode ser discutida quando o golpe provoca consequências mais graves, como comprometimento do crédito, cobranças indevidas prolongadas, exposição pública, uso indevido da identidade profissional ou outras situações que atinjam de forma concreta direitos da personalidade.
Nos casos envolvendo advogados que tiveram nome, imagem e identidade profissional utilizados por criminosos para enganar clientes, há julgados reconhecendo dano moral em razão do abalo à imagem e à credibilidade profissional, especialmente quando a plataforma, mesmo após ser comunicada, não adota providências eficazes para interromper a fraude.
Assim, a possibilidade de indenização por dano moral deve ser avaliada de acordo com as consequências concretas do golpe. Em uma ação judicial, não basta demonstrar apenas a existência da fraude: é importante evidenciar como ela repercutiu na esfera pessoal, financeira ou profissional da vítima.
Qual é a responsabilidade das redes sociais no golpe do falso advogado?
As redes sociais e plataformas de comunicação podem ser responsabilizadas quando houver falha concreta na prestação do serviço, especialmente se, depois de comunicadas sobre a existência de perfil falso utilizado no golpe, não adotarem providências eficazes para interromper a fraude.
A simples criação de um perfil falso por terceiro, utilizando nome, fotografia ou dados públicos de um advogado, não gera automaticamente dever de indenizar. Há entendimento no sentido de que, quando não existe invasão do sistema, clonagem da conta ou falha de segurança atribuível à plataforma, a fraude pode ser considerada fato exclusivo de terceiro.
A situação muda quando a plataforma toma conhecimento da fraude e permanece inerte. A manutenção de perfil falso mesmo após denúncia ou notificação pode caracterizar falha na prestação do serviço, sobretudo quando o perfil continua sendo utilizado para enganar clientes e causar prejuízos.
Nessas hipóteses, pode ser possível buscar judicialmente não apenas o bloqueio da conta fraudulenta, mas também o fornecimento de dados capazes de auxiliar na identificação do responsável e, conforme as consequências do caso, indenização por danos morais.
Também já se reconheceu a possibilidade de imposição judicial de medidas como suspensão da conta, fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso, endereço IP e porta lógica de origem, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Portanto, a responsabilidade da rede social deve ser analisada principalmente a partir de dois pontos: se houve falha própria da plataforma e se ela adotou providências adequadas depois de tomar conhecimento do uso fraudulento de sua estrutura. Quando a omissão contribui para a continuidade do golpe, pode existir fundamento para responsabilização judicial.
A rede social pode ser responsabilizada por não excluir um perfil falso?
Sim. A rede social ou plataforma de mensagens pode ser responsabilizada quando, após tomar conhecimento da existência de um perfil falso utilizado para aplicar o golpe do falso advogado, deixa de adotar providências eficazes para impedir a continuidade da fraude.
A responsabilidade não decorre simplesmente do fato de um terceiro ter criado uma conta falsa. O ponto mais relevante é verificar se a plataforma foi comunicada sobre o uso indevido do perfil e, mesmo assim, permaneceu inerte ou demorou injustificadamente para bloquear ou remover a conta.
Há julgados reconhecendo que a omissão da plataforma após a notificação caracteriza falha na prestação do serviço, pois permite que o perfil fraudulento permaneça ativo e continue sendo utilizado para atingir clientes e a imagem profissional do advogado.
Em outro caso, a inércia diante de denúncias reiteradas foi considerada suficiente para caracterizar defeito do serviço, com reconhecimento de responsabilidade civil e manutenção da condenação por danos morais.
Por outro lado, quando não há prova de que a plataforma tenha sido previamente comunicada ou de que deixou de utilizar mecanismos disponíveis para enfrentar a fraude, o dever de indenizar pode ser afastado. Há entendimento de que a ausência de denúncia administrativa pode fragilizar a alegação de omissão da plataforma.
Por isso, é importante preservar provas das denúncias realizadas, protocolos de atendimento, mensagens enviadas à plataforma e registros que demonstrem a permanência do perfil falso depois da comunicação. Esses elementos podem ser relevantes para fundamentar pedido judicial de remoção da conta e, conforme as consequências do caso, de indenização pelos danos causados.
