Início › Artigos › Advogado para juros abusivos no cartão de crédito: como identificar cobranças indevidas

Artigos

Advogado para juros abusivos no cartão de crédito: como identificar cobranças indevidas

Por Alberto Bezerra · 23 de setembro de 2026 · 35 min de leitura
Advogado Especialista em Juros de Cartão de Crédito

Neste artigo, trataremos de um problema recorrente no âmbito do Direito Bancário e do Direito do Consumidor: a cobrança de juros e outros encargos que podem elevar significativamente a dívida do cartão de crédito.

A atuação de um advogado para juros abusivos no cartão de crédito pode ser importante para analisar a origem do débito, verificar as taxas aplicadas, compreender a evolução da dívida e identificar se existem cobranças passíveis de questionamento.

Essa análise não deve se limitar à última fatura ou ao simples fato de a dívida ter aumentado muito. É necessário examinar o crédito rotativo, os parcelamentos, a capitalização dos juros, as renegociações, os pagamentos já realizados e os demais encargos incidentes.

Por isso, antes de afirmar que determinado cartão possui juros abusivos, é necessário compreender como o saldo foi formado e se os encargos cobrados encontram respaldo no contrato e nas regras aplicáveis.

O que são juros e encargos abusivos no cartão de crédito?

Quando a fatura do cartão de crédito deixa de ser paga integralmente, podem surgir juros, encargos financeiros, parcelamentos e outras cobranças que fazem a dívida crescer de forma rápida.

Isso, porém, não significa que toda dívida elevada contenha necessariamente juros abusivos.

Nos contratos bancários, inclusive de cartão de crédito, os juros podem ser superiores a 12% ao ano sem que isso, por si só, torne a cobrança ilegal.

A análise da abusividade exige observar as circunstâncias concretas da contratação.

Entre os pontos que podem ser examinados estão:

  • taxa de juros efetivamente aplicada;
  • modalidade utilizada, como crédito rotativo ou parcelamento da fatura;
  • taxa média praticada pelo mercado para operação semelhante;
  • forma de capitalização dos juros;
  • informação fornecida ao consumidor;
  • sucessivos parcelamentos;
  • tarifas e outros encargos;
  • evolução do saldo devedor ao longo do tempo.

Por isso, não é adequado concluir que existe abusividade apenas porque o valor atualmente cobrado é muito superior ao débito original.

É necessário entender como a dívida chegou àquele valor.

Como saber se os juros do cartão de crédito são abusivos?

Um dos principais parâmetros utilizados para analisar os juros é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações semelhantes.

Essa taxa, entretanto, não funciona necessariamente como um limite máximo automático.

Os julgados analisados mostram que a comparação com a média do Banco Central é um importante ponto de referência, mas a conclusão sobre abusividade depende da diferença existente e das características da operação.

Assim, uma taxa um pouco superior à média não será necessariamente considerada abusiva.

Por outro lado, quando existe uma discrepância significativa entre a taxa cobrada e aquela normalmente praticada no mercado para a mesma modalidade de crédito, pode surgir fundamento para revisão.

Há decisões reconhecendo abusividade quando os juros cobrados no cartão ficaram muito acima da média de mercado e determinando que o débito fosse recalculado com utilização da taxa média divulgada pelo Banco Central.

Em sentido contrário, também existem decisões afastando a revisão quando a diferença entre a taxa contratada e a média de mercado não foi considerada suficientemente relevante.

Por isso, a comparação precisa ser feita com cuidado.

Existe um percentual que define quando os juros são abusivos?

Não existe um único percentual aplicável a todos os contratos de cartão de crédito.

Esse é um ponto importante porque frequentemente se encontram afirmações como:

“juros acima de determinada porcentagem são sempre abusivos”.

A jurisprudência analisada não adota uma regra tão simples.

A taxa média de mercado é utilizada como referência, mas diferentes decisões podem considerar também aspectos específicos da contratação e da própria operação.

Além disso, é indispensável comparar situações equivalentes.

Uma taxa de crédito rotativo, por exemplo, não deve ser comparada indiscriminadamente com a taxa de uma modalidade parcelada ou com outro tipo de empréstimo.

Há decisões ressaltando justamente que a análise deve utilizar a taxa média correspondente à mesma modalidade de crédito.

O que é a taxa média do Banco Central?

O Banco Central divulga informações sobre as taxas médias praticadas pelas instituições financeiras em diferentes modalidades de crédito.

No caso do cartão, existem referências distintas para operações como:

  • cartão de crédito rotativo;
  • cartão de crédito parcelado;
  • outras modalidades específicas de financiamento relacionadas ao cartão.

Essas médias permitem comparar aquilo que foi cobrado de determinado consumidor com o comportamento geral do mercado naquele período.

Imagine, por exemplo, que determinado cartão cobre juros de 18% ao mês.

Esse número, isoladamente, diz pouco.

A pergunta relevante é:

qual era a taxa média praticada para aquela mesma modalidade de crédito naquele período?

Se a média estivesse muito próxima daquele percentual, a discussão seria diferente de uma situação em que o mercado estivesse praticando taxas muito menores.

Juros altos significam automaticamente cobrança abusiva?

Não.

O cartão de crédito, principalmente no crédito rotativo, é uma modalidade que historicamente apresenta juros elevados.

A existência de uma taxa alta pode justificar uma análise cuidadosa, mas não permite concluir automaticamente pela ilegalidade.

Nos julgados examinados, aparece repetidamente o entendimento de que a taxa superior a 12% ao ano, ou simplesmente superior à média de mercado, não basta isoladamente para caracterizar abusividade.

É necessário demonstrar uma diferença relevante ou uma situação concreta de desvantagem excessiva para o consumidor.

Por que é importante analisar toda a evolução da dívida?

Porque os juros representam apenas uma parte da formação do saldo devedor.

Uma dívida de cartão pode envolver uma sequência como esta:

fatura não paga integralmente → crédito rotativo → novos encargos → parcelamento da fatura → novo saldo devedor → renegociação.

Quando esse processo se repete durante vários meses, pode ser difícil compreender apenas pela última fatura quanto era a dívida original e quais encargos foram acrescentados posteriormente.

Em determinadas situações, a análise pode exigir a reconstrução completa da evolução do saldo.

Há decisões reconhecendo que a sucessão de parcelamentos, encargos rotativos e diferentes taxas pode tornar necessária até mesmo uma análise contábil mais detalhada.

Por isso, uma avaliação de possíveis encargos abusivos não deve olhar apenas para o valor final cobrado.

É preciso compreender a história da dívida.

O que um advogado pode analisar em uma dívida de cartão de crédito?

Um advogado que atue com juros abusivos no cartão de crédito pode examinar não apenas a taxa apresentada na última fatura, mas todo o conjunto da relação contratual.

A análise pode envolver:

  • contrato;
  • faturas anteriores;
  • taxas cobradas;
  • crédito rotativo;
  • parcelamentos;
  • capitalização;
  • pagamentos realizados;
  • renegociações;
  • evolução do saldo;
  • encargos incidentes durante o atraso.

Essa análise permite identificar se existe fundamento concreto para questionar determinadas cobranças, buscar uma negociação ou avaliar a viabilidade de medida judicial.

Também evita uma conclusão precipitada baseada apenas na percepção de que “a dívida ficou muito grande”.

O ponto de partida deve ser sempre compreender quais valores foram cobrados, por que foram cobrados e como o saldo evoluiu ao longo do tempo.

Como funciona o crédito rotativo do cartão de crédito?

O crédito rotativo é utilizado quando o consumidor não paga integralmente a fatura do cartão.

Nessa situação, o saldo que ficou em aberto continua financiado e passa a sofrer a incidência de juros e encargos.

Em termos simples, funciona assim:

fatura de R$ 2.000,00 → pagamento parcial → saldo remanescente financiado → incidência de juros → nova fatura com valor maior

É justamente nesse ponto que muitas dívidas começam a crescer de forma acelerada.

O crédito rotativo costuma apresentar taxas elevadas e deve ser analisado separadamente de outras modalidades, como o parcelamento da fatura.

Há julgados que destacam expressamente que a taxa média adequada para comparar uma operação de crédito rotativo deve ser a correspondente àquela mesma modalidade, e não a uma modalidade diferente de financiamento.

O parcelamento da fatura é a mesma coisa que o crédito rotativo?

Não.

Embora ambos envolvam financiamento de dívida de cartão de crédito, são modalidades diferentes.

No crédito rotativo, o saldo não pago permanece financiado por determinado período.

Já no parcelamento da fatura, o valor devido é transformado em parcelas sucessivas, normalmente com taxa de juros própria.

Por isso, ao analisar se existe abusividade, não se deve comparar indiscriminadamente:

  • juros do crédito rotativo;
  • juros do parcelamento da fatura;
  • juros de saque no cartão;
  • juros de uma renegociação posterior.

Cada modalidade pode possuir taxa média própria.

Uma comparação com a referência errada pode produzir uma conclusão também errada.

O banco pode parcelar automaticamente a fatura?

Pode haver parcelamento automático em determinadas situações, mas isso não significa que qualquer cobrança decorrente dele seja automaticamente válida.

É necessário verificar, entre outros pontos:

  • se havia previsão contratual;
  • se o consumidor recebeu informação adequada;
  • qual taxa foi aplicada;
  • qual foi o custo total do parcelamento;
  • como o saldo original evoluiu;
  • se ocorreram parcelamentos sucessivos;
  • se os encargos cobrados respeitaram as regras aplicáveis.

Em um dos julgados examinados, a controvérsia envolvia sucessivos parcelamentos automáticos, crédito rotativo e a evolução do saldo devedor. O Tribunal considerou necessária uma análise contábil mais aprofundada justamente porque a sequência das operações não podia ser compreendida apenas por cálculo simples.

Por isso, quando existem vários parcelamentos em sequência, pode ser importante reconstruir toda a evolução da dívida.

Existe limite para os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura?

A legislação mais recente passou a estabelecer limitação para o montante total de juros e encargos incidentes sobre determinadas operações de crédito rotativo e parcelamento de fatura.

Os julgados enviados fazem referência ao art. 28 da Lei nº 14.690/2023 e à regulamentação do Conselho Monetário Nacional, indicando que, nas hipóteses abrangidas pela norma, o total de juros e encargos não pode ultrapassar o valor original da dívida.

Essa regra, porém, deve ser analisada considerando a data da contratação e da formação do débito.

Há decisões afastando sua aplicação retroativa a obrigações constituídas antes da vigência da nova disciplina.

Assim, não é correto pegar qualquer dívida antiga de cartão e aplicar automaticamente a limitação atual.

O que é capitalização de juros?

Capitalização significa, de forma simplificada, que os juros passam a integrar a base sobre a qual poderão incidir novos juros.

É o que popularmente muitas pessoas chamam de “juros sobre juros”.

Isso não significa, porém, que toda capitalização seja ilegal.

Nos contratos bancários, a jurisprudência admite capitalização em periodicidade inferior à anual quando houver pactuação válida e suficientemente clara.

Há decisões considerando que a indicação das taxas mensal e anual pode demonstrar a pactuação da capitalização mensal, especialmente quando a taxa anual é superior ao resultado da simples multiplicação da taxa mensal por doze.

Por isso, não é correto afirmar que:

“se houve juros sobre juros, a cobrança é automaticamente abusiva.”

A questão depende da forma como a capitalização foi contratada e informada.

Quando a capitalização dos juros pode ser questionada?

Um dos pontos mais relevantes encontrados nos julgados envolve a capitalização diária.

Há decisões reconhecendo abusividade quando o contrato prevê a capitalização diária, mas não informa de forma clara qual é a taxa diária efetivamente aplicada.

O problema, nesse caso, não é simplesmente a existência da capitalização.

A questão é o consumidor não conseguir compreender previamente o efeito econômico da cláusula.

Em um dos precedentes analisados, a capitalização diária foi considerada abusiva porque não havia indicação da taxa diária correspondente, circunstância considerada contrária ao dever de informação. O Tribunal afastou essa cobrança e reconheceu consequências sobre a mora e os valores pagos a maior.

Há também decisão no mesmo sentido afirmando que a falta de informação específica sobre a taxa diária impede o consumidor de avaliar corretamente os efeitos econômicos da contratação.

Capitalização mensal e diária são a mesma coisa?

Não.

A periodicidade indica com que frequência ocorre a incorporação dos juros ao saldo.

Pode haver, por exemplo:

  • capitalização anual;
  • capitalização mensal;
  • capitalização diária.

Quanto menor a periodicidade, maior pode ser a importância de o contrato fornecer informações claras sobre a forma de cálculo.

Por isso, uma cláusula que mencione apenas genericamente “capitalização” pode exigir análise mais detalhada para verificar se o consumidor recebeu informação suficiente sobre a periodicidade e os efeitos econômicos da cobrança.

Por que o consumidor deve observar o CET?

O Custo Efetivo Total — CET representa o custo global da operação, podendo reunir juros, tributos, tarifas e outros encargos.

Ele pode ser útil para compreender quanto determinado financiamento efetivamente custa.

Mas há uma cautela importante: o CET não deve ser confundido com a taxa de juros remuneratórios.

Há decisões alertando que comparar diretamente o CET com a taxa média de juros do Banco Central pode significar comparar grandezas diferentes, porque o CET inclui outros componentes além dos juros.

Por isso, uma análise técnica deve separar:

taxa de juros remuneratórios
de
custo efetivo total da operação.

Como descobrir por que a dívida aumentou tanto?

Uma maneira prática é montar uma linha do tempo das faturas.

Por exemplo:

Mês 1: valor integral da fatura
Mês 2: pagamento parcial e entrada no rotativo
Mês 3: incidência de juros
Mês 4: parcelamento do saldo
Mês 5: novo uso do cartão somado às parcelas anteriores
Mês 6: eventual renegociação

Esse histórico ajuda a identificar se o aumento ocorreu principalmente por:

  • novas compras;
  • crédito rotativo;
  • parcelamentos;
  • juros;
  • capitalização;
  • tarifas;
  • renegociações;
  • encargos decorrentes do atraso.

Por isso, a última fatura, sozinha, muitas vezes não revela toda a história da dívida.

Como analisar a evolução da dívida do cartão de crédito?

Para saber se existem cobranças abusivas, muitas vezes é necessário reconstruir a história completa da dívida.

A última fatura mostra apenas o resultado acumulado até aquele momento.

Ela não revela, sozinha, quanto do saldo atual corresponde a:

  • compras realizadas;
  • juros do crédito rotativo;
  • parcelamentos anteriores;
  • novos parcelamentos;
  • capitalização;
  • tarifas;
  • encargos por atraso;
  • renegociações;
  • pagamentos já efetuados.

Por isso, uma dívida aparentemente muito elevada pode decorrer de várias operações sucessivas.

A análise deve procurar responder a uma pergunta simples:

Como o débito saiu do valor original e chegou ao saldo atualmente cobrado?

Quais documentos ajudam a entender a dívida?

As faturas são um dos principais documentos.

O ideal é analisar uma sequência de meses, especialmente a partir do momento em que o consumidor deixou de pagar integralmente a fatura.

Também podem ser relevantes:

  • contrato do cartão;
  • termos de renegociação;
  • demonstrativos de evolução do débito;
  • extratos;
  • comprovantes de pagamentos;
  • documentos relativos a parcelamentos;
  • comunicações enviadas pelo banco;
  • demonstrativos das taxas aplicadas.

Há julgados considerando suficientes faturas, extratos e demonstrativos quando esses documentos permitem identificar a utilização do crédito, o saldo devedor e a evolução dos encargos.

Por outro lado, quando a sequência de operações é complexa, a simples leitura das faturas pode não ser suficiente.

Como montar uma linha do tempo da dívida?

Uma forma prática de compreender a evolução é organizar as informações mês a mês.

Por exemplo:

Janeiro
Fatura: R$ 3.000,00
Pagamento: R$ 1.000,00
Saldo não pago: R$ 2.000,00

Fevereiro
Saldo anterior financiado

  • juros do rotativo
  • novas compras

Março
Parte do saldo é transformada em parcelamento

Abril
Nova fatura passa a conter:
compras do mês

  • parcela da dívida anterior
  • encargos

Ao repetir esse levantamento, torna-se possível visualizar onde ocorreu o maior crescimento.

Pode-se perceber, por exemplo, que a dívida aumentou principalmente depois da entrada no rotativo, após determinado parcelamento ou durante uma renegociação.

Por que os parcelamentos sucessivos dificultam a análise?

Porque um parcelamento pode ser incorporado a novas faturas ao mesmo tempo em que o consumidor continua utilizando o cartão.

Isso pode produzir uma sobreposição de valores.

A nova fatura passa a reunir:

compras atuais + parcelas de dívida anterior + encargos + eventual novo financiamento.

Se depois houver outro parcelamento, a compreensão se torna ainda mais difícil.

Em um dos julgados analisados, a controvérsia envolvia sucessivos parcelamentos automáticos, crédito rotativo e diferentes encargos. O Tribunal entendeu que a legalidade da evolução do saldo exigia exame técnico-contábil, porque a questão ultrapassava um simples cálculo aritmético.

Quando pode ser necessária uma perícia contábil?

Nem toda discussão sobre cartão de crédito exige perícia.

Há casos em que os próprios documentos já permitem compreender claramente:

  • taxa aplicada;
  • valor financiado;
  • pagamentos realizados;
  • saldo remanescente;
  • encargos cobrados.

Nessas situações, alguns julgados consideram desnecessária a produção de prova contábil adicional.

Por outro lado, a perícia pode assumir maior importância quando há dúvida concreta sobre:

  • sucessivos parcelamentos;
  • capitalização;
  • taxa efetivamente aplicada;
  • origem de determinados encargos;
  • pagamentos não considerados;
  • diferença entre contrato e cobrança;
  • evolução complexa do saldo.

O ponto central é a existência de uma questão técnica real a ser esclarecida.

Basta dizer que a dívida aumentou demais?

Não.

Uma alegação genérica de que a dívida “cresceu muito” pode ser insuficiente.

Há decisões exigindo que o consumidor indique de forma objetiva onde estaria a irregularidade.

Isso pode envolver, por exemplo:

  • identificação da taxa questionada;
  • período em que foi aplicada;
  • modalidade do crédito;
  • comparação com a média de mercado;
  • demonstração de cobrança não prevista;
  • cálculo indicando eventual excesso.

Em um dos julgados enviados, a pretensão revisional foi rejeitada porque não foram apresentados elementos matemáticos mínimos capazes de demonstrar que as taxas aplicadas divergiam de forma abusiva da média do Banco Central.

Também há decisões afirmando que simples impugnações genéricas aos juros, à capitalização ou à composição do débito não justificam, por si só, a revisão da dívida.

O banco precisa apresentar o contrato?

A necessidade do contrato pode variar conforme aquilo que está sendo discutido.

Quando o consumidor questiona, por exemplo, se determinada taxa ou forma de capitalização foi efetivamente pactuada, o contrato pode assumir especial importância.

Há julgados em que a falta de apresentação do instrumento contratual levou à aplicação da taxa média de mercado ou ao afastamento de determinadas cobranças, porque não foi possível comprovar a pactuação dos encargos.

Em outras situações, porém, os tribunais consideram que faturas, extratos e outros documentos podem ser suficientes para demonstrar a relação contratual e a evolução do débito, principalmente quando o uso do cartão não é controvertido.

Por isso, a ausência de um contrato impresso e assinado não significa automaticamente que a dívida seja inexigível.

Por que a renegociação também deve ser analisada?

Porque a renegociação pode alterar completamente a estrutura da dívida.

O saldo anterior pode ser transformado em uma nova obrigação, com:

  • novo prazo;
  • novas parcelas;
  • nova taxa;
  • novos encargos.

Por isso, não basta examinar apenas o contrato original do cartão.

Quando houve renegociação, é importante verificar também as condições desse novo ajuste.

Há julgados em que a falta de apresentação do contrato de renegociação impediu a comprovação adequada de determinadas taxas e formas de capitalização.

Uma planilha pode ajudar a identificar cobranças questionáveis?

Sim.

Uma planilha simples pode organizar:

  • data da fatura;
  • valor total;
  • pagamento realizado;
  • saldo financiado;
  • taxa aplicada;
  • juros cobrados;
  • parcelamentos;
  • saldo seguinte.

Isso facilita a visualização de mudanças importantes na dívida.

Contudo, uma planilha unilateral não significa automaticamente que os cálculos estejam corretos.

Há decisões ressaltando que a documentação técnica apresentada por uma das partes pode precisar ser confrontada com os demais elementos do processo e, em situações mais complexas, com prova pericial produzida sob contraditório.

Qual é o principal objetivo dessa análise?

O objetivo não é simplesmente provar que a dívida é alta.

É identificar, de forma concreta:

onde, quando e por qual motivo o saldo aumentou.

A partir disso, pode ser possível verificar se:

  • os juros estavam dentro dos parâmetros aplicáveis;
  • houve capitalização regularmente pactuada;
  • o parcelamento foi corretamente informado;
  • os pagamentos foram considerados;
  • existem encargos sem comprovação contratual;
  • houve cobrança em desacordo com a legislação ou com o próprio contrato.

Somente depois dessa reconstrução é possível avaliar com maior segurança se existe fundamento para negociar, revisar ou contestar judicialmente a dívida.

O que acontece se eu não pagar a dívida do cartão de crédito?

Quando a fatura do cartão deixa de ser paga, a dívida pode continuar aumentando em razão dos encargos aplicáveis e o consumidor passa a ser considerado inadimplente.

Dependendo da situação, podem ocorrer algumas consequências:

  • incidência de juros e encargos;
  • cobrança administrativa;
  • proposta de renegociação;
  • inscrição do nome em cadastros de inadimplentes;
  • cobrança judicial da dívida.

Isso não significa que todas essas consequências acontecerão imediatamente ou da mesma forma em todos os casos.

Cada instituição financeira pode adotar estratégias diferentes de cobrança.

Quanto tempo devendo cartão de crédito suja o nome?

Os julgados analisados não estabelecem um prazo único a partir do qual a instituição financeira obrigatoriamente realizará a negativação.

O que aparece na jurisprudência é outra questão: quando existe uma dívida válida, exigível e não paga, a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes pode ser considerada exercício regular do direito do credor.

Há decisões mantendo a negativação quando ficou comprovada a existência da dívida e o inadimplemento do consumidor.

Assim, não é adequado afirmar que o banco deverá esperar determinado número de dias para incluir o nome do consumidor nos cadastros restritivos, salvo eventual regra específica aplicável ao caso.

O ponto principal é saber se a dívida realmente existe e se a cobrança é legítima.

O fato de eu discutir os juros impede a negativação?

Não automaticamente.

A simples existência de uma discussão sobre possíveis juros abusivos não significa que o consumidor deixe de ser considerado inadimplente.

Há julgados afirmando que, quando a dívida continua legítima e exigível, a negativação permanece válida.

Em determinadas ações, pode ser formulado pedido para impedir ou suspender a inscrição durante o processo.

Contudo, essa medida depende da situação concreta e dos requisitos exigidos para a tutela de urgência.

Há casos em que a manutenção da proteção contra a negativação foi condicionada ao depósito judicial do valor considerado incontroverso pelo consumidor.

Portanto, não é correto afirmar que:

“entrei com ação revisional e, por isso, meu nome não pode ser negativado.”

Essa conclusão dependerá da decisão judicial e das particularidades da demanda.

Posso ser processado por dívida de cartão de crédito?

Sim.

A dívida decorrente do uso do cartão pode ser cobrada judicialmente.

Os julgados enviados apresentam diversos exemplos de instituições financeiras ajuizando ações de cobrança para receber saldos de cartões não pagos.

Há processo em que o banco cobrou judicialmente dívida de aproximadamente R$ 38 mil, demonstrada por faturas e planilha de evolução do débito.

Em outro caso, a cobrança ultrapassava R$ 100 mil e tinha origem no inadimplemento de faturas de cartão de crédito.

Portanto, embora muitas dívidas sejam inicialmente tratadas por cobrança administrativa ou negociação, existe possibilidade de ajuizamento de ação.

Existe um valor mínimo para o banco entrar com ação judicial?

Os julgados analisados não estabelecem um valor mínimo obrigatório para o ajuizamento de ação de cobrança.

Isso significa que não é possível afirmar que:

“o banco só processa dívidas acima de determinado valor.”

A decisão de ajuizar uma ação pode depender da política da instituição financeira, do montante do débito, do tempo de inadimplência, da documentação disponível e de outros fatores.

Do ponto de vista jurídico, o material analisado não revela a existência de um piso geral que impeça a cobrança judicial de dívidas menores.

Se o banco entrar com ação, ainda posso discutir juros abusivos?

Sim.

Esse é um ponto importante.

A jurisprudência analisada contém decisão reconhecendo que a abusividade dos juros e encargos pode ser arguida na própria contestação da ação de cobrança.

Nesse caso, o consumidor não precisou apresentar uma ação revisional autônoma apenas para discutir o valor exigido.

O Tribunal entendeu que a alegação de cobrança abusiva podia ser utilizada como matéria de defesa para questionar o montante da dívida.

Assim, mesmo depois do ajuizamento da cobrança, pode existir espaço para analisar:

  • taxa de juros;
  • capitalização;
  • evolução do saldo;
  • encargos aplicados;
  • valores efetivamente pagos;
  • existência de excesso na cobrança.

Isso não significa, porém, que uma alegação genérica de abusividade será suficiente.

Como vimos anteriormente, a defesa deve procurar indicar concretamente onde estaria o excesso.

O banco precisa provar de onde veio a dívida?

A instituição financeira deve apresentar elementos capazes de demonstrar a existência e a evolução do débito que pretende cobrar.

Nos julgados examinados, aparecem como documentos relevantes:

  • faturas;
  • extratos;
  • demonstrativos de evolução do saldo;
  • registros de utilização do cartão;
  • documentos relativos a renegociações.

Há decisões considerando que esse conjunto documental pode ser suficiente para comprovar a utilização do crédito e a formação da dívida.

Por outro lado, se existirem inconsistências concretas na cobrança, elas podem ser questionadas pelo consumidor.

O que acontece se eu fizer uma renegociação da dívida?

A renegociação pode modificar as condições anteriores do débito.

O saldo pode ser transformado em nova obrigação, com novas parcelas, novo vencimento e novos encargos.

Além disso, a renegociação pode produzir efeitos importantes sobre a prescrição.

Há decisões em que a celebração de novos acordos ou o pagamento de parcelas foi considerado reconhecimento da dívida, com repercussão na contagem do prazo prescricional.

Por isso, uma renegociação não deve ser analisada apenas pelo valor da parcela oferecida.

Também é importante verificar:

  • valor total do novo acordo;
  • quantidade de parcelas;
  • taxa de juros;
  • custo final;
  • encargos;
  • efeitos jurídicos do reconhecimento da dívida.

Qual a melhor forma de resolver uma dívida de cartão de crédito?

Não existe uma única solução adequada para todos os casos.

Dependendo da situação, pode ser mais apropriado:

  • negociar diretamente com a instituição;
  • buscar acordo extrajudicial;
  • analisar os encargos antes de aceitar uma renegociação;
  • verificar se há cobrança abusiva;
  • discutir judicialmente cláusulas ou encargos específicos;
  • apresentar defesa caso já exista ação de cobrança.

Antes de decidir, é importante saber se o problema é apenas incapacidade financeira para pagar o saldo ou se também existem indícios concretos de irregularidade na formação da dívida.

São situações diferentes.

Uma dívida alta, mas regularmente formada, pode exigir uma estratégia de negociação.

Já uma dívida cuja evolução contém encargos questionáveis pode justificar análise jurídica mais aprofundada.

Quanto tempo uma dívida de cartão de crédito “caduca”?

A expressão “caducar” é muito usada no dia a dia, mas juridicamente pode gerar confusão.

Uma dívida pode envolver questões diferentes:

  • prazo para cobrança judicial;
  • permanência do nome em cadastro de inadimplentes;
  • renegociação;
  • reconhecimento posterior da dívida;
  • existência da própria obrigação.

Por isso, é importante não tratar tudo como se fosse a mesma coisa.

Nos julgados analisados, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas decorrentes de faturas de cartão de crédito e de renegociações foi submetida ao prazo prescricional de cinco anos.

Isso, porém, não significa que basta contar cinco anos a partir da primeira fatura não paga e concluir automaticamente que a dívida não pode mais ser cobrada.

A renegociação pode alterar o prazo de prescrição?

Sim.

Esse é um ponto muito importante.

Se o consumidor renegocia a dívida, celebra novo acordo ou pratica ato que represente reconhecimento da obrigação, isso pode produzir efeitos sobre a contagem da prescrição.

Há decisão em que ocorreram renegociações em 2016, 2018 e 2023. O Tribunal considerou que essas repactuações representaram reconhecimento da dívida e repercutiram na contagem do prazo prescricional.

Em outro trecho do mesmo julgamento, o Tribunal destacou que o parcelamento da dívida e o pagamento de parcela do acordo foram considerados atos de reconhecimento da obrigação, mantendo a dívida exigível.

Por isso, a pergunta:

“Essa dívida já tem mais de cinco anos?”

nem sempre é suficiente.

Também é necessário perguntar:

“Houve acordo, parcelamento, pagamento ou reconhecimento posterior da dívida?”

Se eu pagar uma parcela de um acordo antigo, isso pode ter consequências?

Pode.

Nos julgados examinados, o pagamento de parcela de renegociação foi considerado elemento capaz de demonstrar reconhecimento da dívida e ratificação do acordo.

Por isso, antes de aceitar uma renegociação de dívida muito antiga, é recomendável compreender:

  • origem do débito;
  • data do inadimplemento;
  • existência de negociações anteriores;
  • valores já pagos;
  • condições do novo acordo;
  • efeitos jurídicos do reconhecimento da obrigação.

A renegociação pode ser vantajosa financeiramente, mas não deve ser analisada apenas pelo valor reduzido da parcela.

Um banco pode cobrar uma dívida depois de 10 anos?

A resposta depende das circunstâncias do caso.

Não é adequado afirmar simplesmente:

“Depois de cinco anos o banco nunca mais pode cobrar.”

A análise da prescrição depende, entre outros fatores, de:

  • quando nasceu a pretensão de cobrança;
  • existência de renegociações;
  • pagamentos posteriores;
  • reconhecimento da dívida;
  • eventual interrupção do prazo prescricional.

Nos julgados analisados, dívidas antigas continuaram sendo consideradas exigíveis justamente porque houve repactuações posteriores e reconhecimento da obrigação.

Assim, uma dívida originada muitos anos antes pode ter sido objeto de uma renegociação posterior capaz de alterar a análise temporal.

Prescrição significa que a dívida deixou de existir?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.

A prescrição está ligada à possibilidade de exigir judicialmente determinada pretensão dentro do prazo previsto em lei.

Ela não deve ser confundida automaticamente com o desaparecimento de todos os efeitos econômicos ou históricos da obrigação.

Por isso, antes de concluir que determinada dívida “não existe mais”, é necessário verificar o que efetivamente ocorreu durante o período.

Negativação e prescrição são a mesma coisa?

Não.

São questões diferentes.

Uma coisa é discutir o prazo da pretensão de cobrança.

Outra é analisar a possibilidade de manutenção do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Nos julgados enviados, quando a dívida permanecia válida e exigível após renegociação e novo inadimplemento, a negativação foi considerada exercício regular do direito do credor.

Por isso, não é recomendável usar indistintamente expressões como:

“a dívida caducou”

e

“o nome não pode mais ficar negativado”.

São análises jurídicas distintas.

Se a dívida foi renegociada, começa uma nova obrigação?

A renegociação pode modificar a relação anterior.

Dependendo da forma do acordo, podem surgir:

  • novo saldo;
  • novas parcelas;
  • novo vencimento;
  • novas taxas;
  • novo cronograma de pagamento.

Nos julgados examinados, a renegociação foi tratada como fato juridicamente relevante para a exigibilidade do débito e para a contagem do prazo prescricional.

Por isso, sempre que houver renegociação, é importante guardar:

  • contrato ou termo do acordo;
  • comprovantes de pagamento;
  • gravações ou protocolos;
  • mensagens;
  • planilha do novo débito;
  • condições financeiras pactuadas.

É possível discutir juros abusivos mesmo depois de uma renegociação?

Pode ser possível.

A existência de uma renegociação não impede, por si só, toda análise dos encargos relacionados à dívida.

Há julgados que examinam não apenas o cartão original, mas também renegociações vinculadas ao débito, especialmente quando existe discussão sobre taxas, capitalização ou ausência de documentação contratual.

Por isso, em determinados casos, pode ser necessário analisar tanto:

a dívida original

quanto

o acordo posterior que a renegociou.

O que deve ser verificado antes de aceitar uma proposta de renegociação?

Antes de aceitar, é útil comparar:

  • saldo atualmente exigido;
  • valor original da dívida;
  • desconto oferecido;
  • quantidade de parcelas;
  • valor total que será pago;
  • taxa de juros do novo acordo;
  • existência de entrada;
  • consequências do atraso;
  • eventual reconhecimento formal da dívida.

Uma parcela aparentemente pequena pode resultar em um custo total elevado se o prazo for longo ou os encargos forem significativos.

Por isso, o foco não deve estar apenas em:

“quanto vou pagar por mês?”

Mas também em:

“quanto vou pagar no total e o que estou reconhecendo ao celebrar esse acordo?”

O que um advogado especialista em juros abusivos no cartão de crédito pode fazer?

A atuação jurídica começa pela análise concreta da dívida.

Não basta observar que o saldo aumentou muito ou que os juros parecem elevados.

É necessário identificar:

  • como a dívida começou;
  • quais taxas foram aplicadas;
  • se houve crédito rotativo;
  • se ocorreram parcelamentos;
  • se houve capitalização;
  • quais pagamentos foram realizados;
  • se existiram renegociações;
  • quais encargos foram acrescentados;
  • como o saldo chegou ao valor atualmente cobrado.

Por isso, um advogado para juros abusivos no cartão de crédito pode ajudar a separar uma dívida simplesmente elevada de uma cobrança que realmente apresenta elementos passíveis de questionamento.

Quais documentos o advogado pode analisar?

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • faturas do cartão;
  • contrato;
  • termos de renegociação;
  • extratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • demonstrativos de evolução da dívida;
  • propostas de acordo;
  • comunicações do banco;
  • documentos relativos a parcelamentos.

Quanto maior a sequência de faturas disponível, melhor poderá ser a compreensão da evolução do débito.

Há situações em que uma única fatura não permite identificar quando determinado encargo começou a ser cobrado ou de que forma o saldo aumentou.

O advogado pode verificar se os juros estão acima da média do Banco Central?

Sim.

Uma das análises possíveis consiste em comparar a taxa efetivamente aplicada com a taxa média divulgada pelo Banco Central para operação equivalente e no mesmo período.

Essa comparação deve observar a modalidade correta.

Não é adequado, por exemplo, comparar uma operação de crédito rotativo com a média correspondente a outro tipo de financiamento.

Além disso, como vimos, o simples fato de a taxa estar acima da média não significa automaticamente que exista abusividade.

É necessário avaliar a dimensão da diferença e as circunstâncias concretas da contratação.

É possível descobrir se houve cobrança indevida sem entrar na Justiça?

Em alguns casos, sim.

A análise documental pode revelar situações que merecem esclarecimento antes mesmo de uma ação judicial, como:

  • divergência entre taxa contratada e taxa cobrada;
  • ausência de informação sobre determinado encargo;
  • pagamentos aparentemente não considerados;
  • parcelamentos cuja origem precisa ser esclarecida;
  • inconsistências na evolução do saldo.

A partir daí, pode ser possível solicitar documentos, buscar esclarecimentos ou tentar uma solução extrajudicial.

Nem toda divergência precisa começar com uma ação judicial.

É melhor negociar ou entrar com uma ação revisional?

Depende do caso.

Se a dívida estiver regularmente constituída e o principal problema for a dificuldade financeira do consumidor, a negociação pode ser uma alternativa mais adequada.

Por outro lado, se houver elementos concretos indicando cobrança irregular, pode existir fundamento para discutir judicialmente determinadas cláusulas ou encargos.

Por isso, antes de escolher a estratégia, é importante responder:

Existe apenas uma dívida alta ou existem indícios objetivos de cobrança abusiva?

São situações diferentes e podem exigir soluções diferentes.

O advogado pode negociar a dívida diretamente com o banco?

Pode.

A negociação extrajudicial pode envolver análise do saldo, condições de pagamento, descontos oferecidos e impacto de uma nova renegociação.

Um ponto importante é não avaliar uma proposta apenas pelo valor da parcela.

É necessário verificar também:

  • valor total do acordo;
  • número de parcelas;
  • juros incidentes;
  • entrada exigida;
  • consequências do atraso;
  • reconhecimento da dívida;
  • condições para quitação.

Uma parcela menor nem sempre significa uma dívida mais vantajosa.

Quando pode ser proposta uma ação revisional?

A ação revisional pode ser utilizada para discutir cláusulas ou encargos considerados abusivos.

Dependendo da situação, podem ser examinados:

  • juros remuneratórios;
  • capitalização;
  • encargos moratórios;
  • parcelamentos;
  • renegociações;
  • cobranças não suficientemente demonstradas.

Os julgados analisados, porém, mostram que a ação revisional deve apresentar fundamentos concretos.

Alegações genéricas de que “os juros são altos” ou de que “a dívida aumentou muito” podem não ser suficientes.

Há decisões exigindo demonstração objetiva do excesso, com indicação das taxas, períodos e parâmetros utilizados na comparação.

Se o banco já entrou com ação de cobrança, o advogado ainda pode discutir os encargos?

Sim.

A discussão sobre os encargos não necessariamente termina quando o banco ajuíza uma ação.

Há precedente entre os julgados analisados reconhecendo que a abusividade dos juros pode ser alegada na própria contestação da ação de cobrança, para discutir o valor efetivamente devido.

Nesse cenário, o advogado pode examinar a documentação apresentada pelo banco e verificar, entre outros aspectos:

  • origem da dívida;
  • faturas apresentadas;
  • memória de cálculo;
  • encargos cobrados;
  • juros utilizados;
  • pagamentos realizados;
  • eventual excesso no valor exigido.

O advogado consegue garantir a redução da dívida?

Não.

Nenhuma análise jurídica séria pode garantir previamente que os juros serão reduzidos ou que a dívida será anulada.

Os próprios julgados analisados mostram resultados diferentes.

Há casos em que a revisão foi admitida porque ficou demonstrada uma discrepância relevante nos juros cobrados.

Em outros, a revisão foi rejeitada porque as taxas estavam próximas da média de mercado ou porque não houve prova suficiente da abusividade.

Por isso, o objetivo inicial deve ser identificar se existe fundamento técnico e jurídico concreto para questionar a cobrança.

Qual é a melhor forma de resolver uma dívida de cartão de crédito?

A melhor solução depende da origem e da composição da dívida.

Em alguns casos, a solução pode ser uma negociação extrajudicial.

Em outros, pode ser necessário discutir judicialmente determinados encargos.

Também existem situações em que a análise demonstra que as cobranças estão regulares e que o problema principal é encontrar uma forma financeiramente viável de pagamento.

Por isso, a estratégia deve partir de três perguntas:

Quanto era a dívida original?

Como ela chegou ao valor atual?

Os encargos cobrados encontram respaldo no contrato e nas regras aplicáveis?

A resposta a essas perguntas permite decidir com maior segurança entre negociação, revisão ou defesa em uma eventual cobrança judicial.

Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.