Receber uma ação de busca e apreensão do veículo financiado é um susto — em poucos dias, um oficial de justiça pode aparecer para levar o carro. Mas essa ação, movida pelo banco com base na alienação fiduciária, tem regras rígidas, e o seu descumprimento abre caminho para a defesa. Em muitos casos, é possível derrubar a busca e apreensão e reaver o veículo — e este texto explica como, de forma direta e atualizada.
Como funciona a busca e apreensão do veículo financiado
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em garantia até a quitação. Havendo inadimplemento, o banco notifica o devedor para constituí-lo em mora e, em seguida, ajuíza a ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911/69). O juiz costuma conceder uma liminar logo no início, autorizando a apreensão do veículo. É por isso que a reação precisa ser rápida — mas rápida e tecnicamente correta, porque é na defesa que se reverte a situação.
As defesas que derrubam a busca e apreensão
1. Descaracterização da mora pela abusividade dos encargos
Esta é, na prática, a defesa mais eficaz. A lógica é encadeada: se o banco cobrou encargos abusivos no período de normalidade do contrato — juros capitalizados diariamente sem cláusula expressa que os autorize, ou juros remuneratórios muito acima da média de mercado —, esses encargos são ilegais. Sendo ilegais os encargos exigidos antes mesmo do vencimento, descaracteriza-se a mora do devedor. E, sem mora válida, desaparece o fundamento da busca e apreensão: a ação é julgada improcedente e o carro é devolvido. Mais do que isso, a devolução indevida sujeita o banco à multa prevista na Lei de Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/69), em favor do devedor.
O Tribunal de Justiça do Ceará aplica exatamente esse raciocínio. Em caso julgado em Fortaleza, reconheceu que a capitalização diária de juros sem a indicação expressa da taxa diária no contrato é abusiva — e que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade descaracteriza a mora do devedor, tornando indevida a busca e apreensão; a liminar foi suspensa e o veículo mantido com o consumidor (TJCE, Agravo de Instrumento nº 3001494-93.2026.8.06.0000, Comarca de Fortaleza, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 25/05/2026).
2. Falha na notificação prévia (Súmula 72 do STJ)
A busca e apreensão só é cabível depois de o banco comprovar a mora por meio de notificação prévia do devedor (Súmula 72 do STJ). Aqui é preciso um esclarecimento atual, que muitos ignoram: o STJ, no Tema 1.132, decidiu que a notificação enviada ao endereço indicado no contrato é válida ainda que o aviso volte como “ausente”, “mudou-se” ou “não procurado” — não é preciso que o devedor a receba em mãos. Ou seja, notificação devolvida “ausente”, por si só, já não derruba mais a ação.
A falha que ainda invalida a notificação é outra: quando o banco a envia para um endereço diferente do que consta no contrato, ou quando não há notificação alguma. Aí a mora não é validamente constituída, e a ação é extinta.
Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Ceará: reconhecendo embora o Tema 1.132, manteve a extinção da busca e apreensão porque a notificação havia sido enviada a endereço totalmente diverso do indicado no contrato — o que não constitui validamente o devedor em mora (TJCE, Apelação Cível nº 0200495-66.2023.8.06.0081, Comarca de Granja, 2ª Câmara de Direito Privado, Relª Juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, publicado em 20/09/2024).
3. A defesa é dúplice: dá para revisar o contrato dentro dela
Um ponto que muitos desconhecem: na própria contestação da busca e apreensão é possível discutir e revisar as cláusulas do contrato — a defesa tem natureza dúplice. Ou seja, o devedor não precisa ajuizar uma ação revisional separada para questionar os encargos; ele o faz dentro da mesma ação, o que é mais rápido e estratégico. É justamente por essa via que se demonstra a abusividade que descaracteriza a mora.
Dois mitos que podem custar o seu carro
Há duas crenças muito difundidas — inclusive repetidas por sites desatualizados — que hoje estão erradas e podem levar o devedor a perder o veículo:
Mito 1: “Já paguei 80% do carro, então não podem tomar” (adimplemento substancial)
Errado. O Superior Tribunal de Justiça firmou que a teoria do adimplemento substancial não se aplica à alienação fiduciária de veículo. Ter pago a maior parte do financiamento, por si só, não impede a busca e apreensão. A proteção do devedor não está aí — está na descaracterização da mora e na falha da notificação (as defesas acima).
Mito 2: “Basta pagar as parcelas atrasadas para reaver o carro” (purgação da mora)
Também errado, e desde 2004. Não existe mais a purgação da mora no sentido de pagar apenas as prestações vencidas. Depois de executada a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida — parcelas vencidas e vincendas, o saldo total — para reaver o veículo. Quem acredita que “põe as atrasadas em dia e resolve” pode ser surpreendido. Por isso, quando a dívida integral é inviável, o caminho é a defesa técnica, não o pagamento parcial.
O que fazer ao ser citado (ou ao ter o carro apreendido)
- Não entregue o carro nem assine nada sem orientação — especialmente termos de “entrega amigável”, que podem não quitar a dívida.
- Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e a notificação que você recebeu (ou a ausência dela).
- Procure um advogado imediatamente — o prazo de defesa e o de pagamento integral são curtos e correm da execução da liminar.
- Verifique os encargos do contrato — é ali, muitas vezes, que está a abusividade que descaracteriza a mora e devolve o carro.
Por que a defesa exige um advogado especialista
A defesa em busca e apreensão combina prazos curtos com teses técnicas de direito bancário — análise de encargos, cálculo, descaracterização da mora, exame da notificação. Um pedido genérico (“os juros são altos”) não derruba a ação; o que derruba é a demonstração precisa da abusividade e das falhas do banco. O advogado especialista examina o contrato e a ação, identifica a tese que efetivamente reverte a apreensão e age no prazo — para reaver o carro e, quando cabível, obter a multa legal contra o banco.
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Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo
A partir de quantas parcelas atrasadas a busca e apreensão pode ser feita?
Não há um número fixo em lei, mas basta a mora comprovada — ou seja, o atraso somado à notificação válida do devedor. Na prática, os bancos costumam ajuizar após alguns meses de atraso, mas o que importa juridicamente é a regular constituição em mora.
Estou com 80% do carro pago. O banco pode fazer a busca e apreensão?
Pode. O STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial à alienação fiduciária de veículo, então ter pago a maior parte, por si só, não impede a ação. A defesa está em outros fundamentos, como a descaracterização da mora.
Como derrubar a busca e apreensão?
As vias mais eficazes são demonstrar a abusividade dos encargos do contrato — o que descaracteriza a mora e devolve o carro — e apontar falha na notificação prévia (por exemplo, enviada a endereço diverso do contrato). Atenção: notificação devolvida como “ausente” no endereço certo já não invalida a ação (Tema 1.132 do STJ). Cada caso depende da análise do contrato e da ação.
A busca e apreensão do veículo quita a dívida?
Não automaticamente. Se o veículo for vendido/leiloado e o valor não cobrir o saldo, o devedor pode continuar devendo a diferença. Por isso é preciso cuidado com “entregas amigáveis” sem quitação expressa por escrito.
O que acontece se o banco não encontrar o carro?
Não localizado o veículo, a busca e apreensão pode ser convertida em ação de execução ou em perdas e danos, prosseguindo a cobrança por outros meios — razão a mais para se defender desde o início.
A ação revisional suspende a busca e apreensão?
Não automaticamente. Mas, como a defesa na busca e apreensão é dúplice, é possível discutir a revisão do contrato dentro da própria ação, sem precisar de processo separado.
Como podemos ajudar
A defesa começa pela análise do contrato e da ação: verificamos a regularidade da notificação, examinamos os encargos cobrados e identificamos a tese que pode reverter a apreensão — sempre no prazo. O objetivo é reaver o veículo e, quando cabível, responsabilizar o banco pela cobrança indevida.
Em Fortaleza/CE, Alberto Bezerra é advogado desde 1990 e atua em direito bancário desde 1993, com obras publicadas na área — como Prática Forense Bancária — e artigos em revistas jurídicas de referência. O atendimento é feito na Av. Washington Soares, 3663, sala 913, Torre I, WSTC, Edson Queiroz, CEP 60811-341, e também em litígios em todo o Brasil.
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