Ser citado em uma execução — de uma dívida bancária, de um cheque, de uma nota promissória ou de um financiamento — costuma vir com um medo imediato: perder a casa, o carro, ter a conta bloqueada ou a aposentadoria descontada. A boa notícia é que ser executado não significa estar sem defesa. A lei oferece meios para contestar a cobrança, reduzir o valor e, sobretudo, proteger o que não pode ser penhorado. Esta página explica como.
Por que a defesa do executado exige um advogado especialista
A defesa em execução tem prazos curtos e fatais e depende de escolher o instrumento certo e a tese certa. Errar a via, alegar de forma genérica ou perder o prazo pode custar o bem. O advogado especialista em direito bancário e execuções examina o processo e o título, identifica rapidamente o que é questionável e o que pode ser protegido, e age antes que a penhora se torne definitiva. Em execução, rapidez e precisão técnica valem tanto quanto o mérito.
O que acontece quando uma dívida vai para execução judicial
Na execução, o credor não precisa “provar” a dívida do zero — ele já tem um documento a que a lei dá força de cobrança (o título). Por isso o processo vai direto para os atos de cobrança: citação para pagar e, não havendo pagamento, penhora de bens e valores. É um rito rápido, o que torna a reação do devedor ainda mais urgente. Mas cada etapa abre uma via de defesa — e é possível discutir a dívida, reduzi-la ou proteger os bens.
Os meios de defesa do executado
Embargos à execução
É a defesa ampla quando a cobrança se baseia em título extrajudicial (contrato bancário, cheque, nota promissória, cédula de crédito). Nos embargos, o executado pode alegar praticamente qualquer matéria — pagamento, excesso, nulidade do título, prescrição, impenhorabilidade — e produzir provas. O prazo é de 15 dias, contados, em regra, da juntada do comprovante de citação; quanto à contagem, prevalece a orientação do STJ pela contagem em dias úteis. Importante: os embargos não exigem que o devedor primeiro deposite ou garanta o valor para se defender.
Impugnação ao cumprimento de sentença
É a defesa equivalente quando a cobrança decorre de uma decisão judicial anterior (cumprimento de sentença), e não de um contrato. As matérias que se pode alegar são mais restritas, concentrando-se em fatos posteriores à sentença, excesso de execução e impenhorabilidade.
Exceção de pré-executividade
É uma defesa mais rápida, apresentada nos próprios autos, sem necessidade de garantir o juízo, para matérias de ordem pública que o juiz pode reconhecer de ofício e que se provam só com documentos — como prescrição, nulidade evidente do título ou impenhorabilidade clara. Não cabe quando a tese exige produção de provas.
Impugnações específicas (penhora, bloqueio, avaliação)
Além das defesas gerais, o executado pode atacar atos concretos: pedir o desbloqueio de valores bloqueados pelo SISBAJUD, impugnar a penhora de um bem ou a avaliação. Cada um tem prazo e fundamento próprios.
As principais teses de defesa
Pagamento ou extinção da dívida
Se a dívida já foi paga, no todo ou em parte, ou se houve outra causa de extinção (novação, compensação), isso é alegado e comprovado na defesa, reduzindo ou encerrando a cobrança.
Excesso de execução
Quando o credor cobra mais do que o devido — encargos indevidos, juros abusivos, erro de cálculo. A lei exige que o executado aponte o valor que entende correto e apresente o demonstrativo; reconhecido o excesso, a execução é reduzida.
Na prática, reconhecer encargos indevidos é reduzir o excesso da execução. O Tribunal de Justiça do Ceará já o fez em ações de revisão de contrato bancário — por exemplo, ao afastar a tarifa de avaliação cobrada sem a efetiva prestação do serviço (TJCE, Apelação Cível nº 0200665-27.2023.8.06.0117, Comarca de Maracanaú, 2ª Câmara de Direito Privado, Relª Desª Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 09/04/2025) e ao afastar a capitalização de juros por falta de pactuação expressa no contrato (TJCE, Apelação Cível nº 0049670-84.2008.8.06.0001, Comarca de Fortaleza, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Juiz José Krentel Ferreira Filho, publicado em 11/03/2025). Nesses casos, o valor cobrado é reduzido ao que é efetivamente devido.
Prescrição
Se o prazo legal para cobrar já se esgotou, a execução pode ser extinta. É uma das teses mais fortes quando presente, pois encerra a cobrança, e pode ser alegada até por exceção de pré-executividade.
Há, ainda, a chamada prescrição intercorrente: quando o credor abandona a execução, deixando-a parada por período superior ao prazo de prescrição da dívida, o processo pode ser extinto. Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça do Ceará ao manter a extinção de uma execução de título extrajudicial em que o banco ficou anos sem promover os atos necessários ao andamento do processo (TJCE, Apelação Cível nº 0001184-48.2000.8.06.0163, Comarca de São Benedito, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 29/04/2025).
Nulidade ou inexigibilidade do título
Se o documento que embasa a execução tem vício — falta requisito legal, não é líquido e certo, ou cobra dívida já paga — a própria base da cobrança pode ser derrubada.
O Tribunal de Justiça do Ceará já extinguiu execução por esse fundamento. Em um caso, reconheceu a inexequibilidade de contratos assinados por quem não tinha poderes de representação — o título, sem representação válida, não se enquadra entre os que autorizam a execução (art. 784 do CPC) —, acolhendo a defesa por exceção de pré-executividade e extinguindo a cobrança (TJCE, Agravo de Instrumento nº 0637092-52.2022.8.06.0000, Comarca de Sobral, 1ª Câmara de Direito Privado, Relª Juíza Maria Regina Oliveira Câmara, publicado em 21/10/2024).
Como proteger seus bens: o que NÃO pode ser penhorado
Esta é a maior preocupação de quem é executado — e a lei protege bastante coisa. Mesmo devendo, certos bens e valores são impenhoráveis.
O único imóvel da família pode ser penhorado?
Em regra, não. O imóvel residencial próprio da família é impenhorável (Lei 8.009/90) — a chamada proteção do bem de família —, que abrange o único imóvel usado como moradia. Há exceções específicas (como dívida do próprio financiamento do imóvel), mas a regra protege a casa da família.
O Tribunal de Justiça do Ceará confirma essa proteção. Em um caso julgado em Fortaleza, manteve a desconstituição da penhora sobre o único imóvel residencial da família, reconhecendo-o como bem de família impenhorável (Lei 8.009/90) — proteção que se estende aos familiares que ali residem (TJCE, Agravo de Instrumento nº 0630479-79.2023.8.06.0000, Comarca de Fortaleza, 2ª Câmara de Direito Privado, Relª Juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, publicado em 05/07/2024).
É possível penhorar os bens dentro da residência?
Os móveis e utensílios que guarnecem a casa e a mantêm em funcionamento (geladeira, fogão, cama, mesa) também são, em regra, impenhoráveis, por integrarem o bem de família. Bens suntuosos ou de valor elevado, no entanto, podem ser penhorados.
Qual é o limite de penhora para salário e aposentadoria?
Salários, aposentadorias, pensões e verbas de natureza alimentar são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). O bloqueio automático às vezes atinge esses valores, mas eles são liberados quando o devedor comprova a origem alimentar. Há decisões que adotam o patamar de subsistência digna para afastar a penhora de quem recebe pouco.
O Tribunal de Justiça do Ceará aplica essa proteção. Já afastou a penhora de percentual da remuneração de devedor por não demonstrado que a medida preservaria sua subsistência (TJCE, Agravo de Instrumento nº 0623217-44.2024.8.06.0000, Comarca de Juazeiro do Norte, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/04/2025) e, quanto à reserva de até 40 salários mínimos, determinou o desbloqueio de valores mantidos em conta por serem inferiores a esse limite e destinados à subsistência (TJCE, Agravo de Instrumento nº 3006863-05.2025.8.06.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 15/01/2026).
E até 40 salários mínimos guardados?
A quantia de até 40 salários mínimos mantida como reserva (poupança e, conforme a jurisprudência, também em conta-corrente destinada à subsistência) é impenhorável (art. 833, X). É uma proteção importante para a reserva de emergência da família.
O que acontece quando o veículo é penhorado?
O veículo pode ser penhorado para garantir a dívida, mas há defesa quando ele é instrumento essencial de trabalho (motorista de aplicativo, representante que roda para vender) — hipótese em que é impenhorável. Também se pode discutir o valor da avaliação e o excesso.
E se a dívida for realmente devida? O parcelamento do art. 916
Para quem reconhece a dívida mas não pode pagá-la de uma vez, existe uma saída dentro do prazo de defesa: reconhecer o débito e requerer o parcelamento (art. 916 do CPC), depositando parte do valor e pagando o restante em parcelas mensais. Evita a penhora e organiza o pagamento — mas exige cálculo correto e cumprimento rigoroso, sob pena de a execução retomar.
Os prazos: o ponto mais crítico
Em execução, os prazos são curtos e dificilmente se recuperam depois de perdidos. O prazo para embargar corre da juntada da citação; o de pedir desbloqueio de valores, de poucos dias da intimação. Por isso, o primeiro passo ao ser citado — ou ao descobrir uma penhora — é procurar um advogado imediatamente. Cada dia conta.
Foi citado em uma execução ou teve bens penhorados? Não espere o prazo correr. Fale com um advogado especialista em defesa do executado — WhatsApp (85) 99201-5943.
Perguntas frequentes sobre a defesa do executado
O que acontece quando uma dívida vai para execução judicial?
O processo vai direto para os atos de cobrança: citação para pagar e, não havendo pagamento, penhora de bens e valores. É um rito rápido — mas cada etapa abre uma via de defesa, que precisa ser usada no prazo.
Quais são os meios de defesa do executado?
Embargos à execução (para título extrajudicial, como contrato e cheque), impugnação ao cumprimento de sentença (para dívida vinda de decisão judicial), exceção de pré-executividade (para matérias de ordem pública) e as impugnações específicas à penhora e ao bloqueio.
O único imóvel da família pode ser penhorado?
Em regra, não. O único imóvel residencial da família é impenhorável (bem de família, Lei 8.009/90), salvo exceções específicas previstas em lei.
É possível penhorar os bens dentro da residência?
Os móveis e utensílios que guarnecem a casa (geladeira, fogão, cama) são, em regra, impenhoráveis. Apenas bens suntuosos ou de valor elevado podem ser penhorados.
Qual é o limite de penhora para aposentadoria?
Aposentadorias e salários são, em regra, impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC). Comprovada a origem alimentar, os valores são liberados; há decisões que preservam integralmente quem recebe pouco.
É cabível parcelamento em processo de execução?
Sim. Dentro do prazo de defesa, o executado pode reconhecer a dívida e requerer o parcelamento do art. 916 do CPC — depósito de parte do valor e o restante em parcelas —, evitando a penhora.
Como podemos ajudar
A defesa começa pela análise do processo e do título: identificamos a tese cabível, a via correta e o que pode ser protegido, sempre observando os prazos. O objetivo é reduzir ou afastar a cobrança indevida e resguardar os bens impenhoráveis do cliente — para pessoas e empresas.
Em Fortaleza/CE, Alberto Bezerra atua há mais de 35 anos em direito bancário e execuções, com obras publicadas na área — como Prática Forense Bancária — e artigos em revistas jurídicas de referência. O atendimento é feito na Av. Washington Soares, 3663, sala 913, Torre I, WSTC, Edson Queiroz, CEP 60811-341, e também em litígios em todo o Brasil.
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