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Direito do Consumidor · Fortaleza/CE
Cobrança de valor não devido, boletos duplicados e inclusão indevida no SPC/Serasa geram direito à retirada do registro, à devolução em dobro do valor cobrado e, muitas vezes, à indenização por dano moral.
Sobre o serviço
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a cobrança de dívida deve ser feita sem constrangimento ou ameaça, e que o valor cobrado indevidamente, quando pago, deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável do credor (art. 42, parágrafo único, CDC).
Quando o nome do consumidor é incluído no SPC ou na Serasa por uma dívida já paga, inexistente ou contestada sem análise, a negativação é indevida e pode gerar direito a indenização por dano moral — mesmo sem prova de prejuízo financeiro específico, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Nosso trabalho é verificar a origem da cobrança e do registro no SPC/Serasa, reunir a prova de que o valor não era devido ou já estava quitado, e buscar a retirada do nome, a devolução em dobro e a reparação pelos danos, judicial ou extrajudicialmente.
Se o consumidor já tinha outra negativação legítima e anterior, os tribunais costumam afastar o dano moral pela nova negativação indevida (Súmula 385 STJ) — ainda que a retirada do registro e a devolução em dobro continuem cabíveis. Por isso, a análise do histórico do CPF é sempre o primeiro passo.
Situações frequentes
Nome mantido ou incluído no SPC/Serasa mesmo após a quitação integral do débito.
Cobrança de valor que o consumidor nunca contraiu, muitas vezes por fraude ou erro de cadastro.
Inclusão no cadastro de inadimplentes sem a comunicação prévia exigida por lei (art. 43, §2º, CDC).
Cobrança que inclui juros, multas ou encargos não previstos ou já contestados.
Negativação de pessoa que não é a real devedora, por falha no cadastro do credor.
Cobranças feitas de forma constrangedora, com exposição do consumidor perante terceiros.
Como funciona
Consulta ao CPF nos órgãos de proteção ao crédito e reunião dos documentos da cobrança.
Análise se o valor era devido, já foi pago, ou nunca existiu.
Solicitação direta ao credor para a baixa do registro, quando cabível, antes de medida judicial.
Pedido de retirada do nome, devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e indenização por dano moral.
Por que comigo
Boa parte das negativações indevidas vem de instituições financeiras — cobrança de parcelas já quitadas, contratos encerrados que continuam gerando fatura, ou erros de sistema no repasse de pagamentos. Entender como o banco processa e registra essas informações é o que permite identificar rapidamente onde está o erro, com base na obra Prática Forense Bancária, de autoria de Alberto Bezerra.
Somada a mais de trinta anos de atuação na área bancária e do consumidor, essa experiência permite reunir a prova necessária para a retirada do nome e a reparação dos danos. Trabalhamos com rigor e sem promessa de resultado, que a ética veda e a seriedade dispensa.
Perguntas frequentes
É a inclusão do nome do consumidor no SPC/Serasa por uma dívida que já foi paga, é inexistente ou não deveria estar registrada — por exemplo, sem a notificação prévia exigida por lei.
Em regra, sim: a jurisprudência reconhece que a negativação indevida gera dano moral presumido, dispensando prova de prejuízo específico — exceto quando o consumidor já tinha outra negativação legítima e anterior (Súmula 385 STJ).
O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado indevidamente, e que pagar o valor, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, corrigido e com juros, salvo engano justificável do credor.
Depende da origem: se a dívida já foi paga ou é inexistente, é possível notificar o credor para a baixa do registro, ou buscar a retirada por via judicial, especialmente se houver recusa ou urgência.
A indenização por dano moral pode ser afastada nesse caso (Súmula 385 STJ), mas a retirada do registro indevido e a devolução em dobro, quando cabível, continuam sendo direitos independentes.
Quando feito diretamente com o credor, pode ser rápido; por via judicial, depende da urgência do caso — é possível pedir a retirada em caráter de urgência (tutela de urgência) quando há risco de dano imediato.
Envie o extrato do SPC/Serasa e os documentos relacionados à cobrança. Avaliamos se há negativação indevida e o caminho para reparação.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso concreto. Não há promessa de resultado.