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Direito Bancário e do Consumidor · Fortaleza/CE
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) garante à pessoa física de boa-fé o direito à repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial. Avaliamos o quadro de endividamento e conduzimos a negociação ou a ação cabível.
Sobre o serviço
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar especificamente do superendividamento: a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial — o valor necessário para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.
A lei criou instrumentos como a conciliação global de dívidas, que reúne todos os credores em uma só negociação, com plano de pagamento único, além de limites à publicidade de crédito e às práticas comerciais abusivas na concessão de empréstimos.
Nosso trabalho começa pelo levantamento completo do passivo — quais dívidas existem, com quem, em que condições — para então definir se o caminho é a negociação extrajudicial, a ação de repactuação ou, sendo o caso, outras medidas de defesa contra cobranças abusivas.
Se os descontos e parcelas mensais já superam a capacidade de pagamento, se você contraiu novos empréstimos para pagar dívidas antigas, ou se restou comprometido o valor necessário às despesas básicas da família, vale uma análise do quadro de endividamento como um todo.
Situações frequentes
Dívidas contraídas com diferentes instituições, cujas parcelas somadas comprometem a maior parte ou a totalidade da renda mensal.
Descontos de empréstimo consignado que, somados a outras dívidas, ultrapassam a margem legal ou o mínimo existencial.
Sucessivos "refinanciamentos" que estendem o prazo e elevam o total pago, sem resolver o problema de origem.
Uso do crédito rotativo e do parcelamento da fatura como forma de sobrevivência mensal, com juros que agravam o quadro.
Descontos ou cobranças que não respeitam o valor necessário às despesas básicas do consumidor e de sua família.
O chamado "efeito bola de neve": novos empréstimos tomados apenas para cobrir parcelas de dívidas anteriores.
Como funciona
Reunião de contratos, extratos e faturas de todas as dívidas, para dimensionar o quadro real de endividamento.
Apuração da renda disponível após despesas básicas, que define a capacidade real de pagamento.
Tentativa de repactuação com os credores, individualmente ou em conjunto, com plano de pagamento compatível com a capacidade financeira.
Quando não há acordo, ajuizamento da ação cabível para repactuação das dívidas ou defesa contra cobranças e descontos abusivos.
Por que comigo
Superendividamento não se resolve ignorando as dívidas — se resolve organizando-as. Conhecer como bancos e financeiras calculam encargos, reajustam parcelas e estruturam renegociações é o que permite construir uma proposta de repactuação realista, com base na obra Prática Forense Bancária, de autoria de Alberto Bezerra.
Somada a mais de 35 anos de atuação na área bancária, essa experiência permite avaliar com precisão onde há espaço de negociação e onde há abuso a combater judicialmente. Trabalhamos com rigor e sem promessa de resultado, que a ética veda e a seriedade dispensa.
Perguntas frequentes
É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
É o valor necessário para as despesas básicas do consumidor e de sua família — moradia, alimentação, saúde, transporte e educação — que deve ser preservado antes de qualquer desconto ou cobrança de dívidas.
A lei prevê a conciliação global, na qual todos os credores participam de uma negociação conjunta, com apresentação de um plano de pagamento compatível com a capacidade financeira do consumidor.
A lei trata das dívidas de consumo contraídas por pessoa física de boa-fé. Dívidas empresariais e de má-fé seguem regras distintas.
Nem sempre. Muitas vezes a negociação extrajudicial, bem instruída, é suficiente. A via judicial é reservada aos casos em que não há acordo ou há abuso a corrigir.
Depende do número de credores e da complexidade do passivo. O levantamento e o cálculo do mínimo existencial costumam ser as etapas iniciais; o prazo da negociação ou da ação varia caso a caso.
Reúna os contratos e faturas das suas dívidas e descreva sua situação financeira atual. Avaliamos o quadro completo antes de indicar o melhor caminho.
As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso concreto. Não há promessa de resultado.