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Direito Bancário e do Consumidor · Fortaleza/CE

Superendividamento em Fortaleza

Dívidas que comprometem o mínimo para viver? Há caminho legal.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) garante à pessoa física de boa-fé o direito à repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial. Avaliamos o quadro de endividamento e conduzimos a negociação ou a ação cabível.

Sobre o serviço

Superendividamento tem lei própria — e ela protege o consumidor de boa-fé.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar especificamente do superendividamento: a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial — o valor necessário para despesas básicas como moradia, alimentação, saúde e transporte.

A lei criou instrumentos como a conciliação global de dívidas, que reúne todos os credores em uma só negociação, com plano de pagamento único, além de limites à publicidade de crédito e às práticas comerciais abusivas na concessão de empréstimos.

Nosso trabalho começa pelo levantamento completo do passivo — quais dívidas existem, com quem, em que condições — para então definir se o caminho é a negociação extrajudicial, a ação de repactuação ou, sendo o caso, outras medidas de defesa contra cobranças abusivas.

Quando vale procurar

Se os descontos e parcelas mensais já superam a capacidade de pagamento, se você contraiu novos empréstimos para pagar dívidas antigas, ou se restou comprometido o valor necessário às despesas básicas da família, vale uma análise do quadro de endividamento como um todo.

Situações frequentes

Onde a repactuação costuma se aplicar.

01 Múltiplos empréstimos e financiamentos simultâneos

Dívidas contraídas com diferentes instituições, cujas parcelas somadas comprometem a maior parte ou a totalidade da renda mensal.

02 Consignado que consome quase todo o benefício ou salário

Descontos de empréstimo consignado que, somados a outras dívidas, ultrapassam a margem legal ou o mínimo existencial.

03 Renegociações sucessivas que só aumentam a dívida

Sucessivos "refinanciamentos" que estendem o prazo e elevam o total pago, sem resolver o problema de origem.

04 Cartão de crédito rotativo sem controle

Uso do crédito rotativo e do parcelamento da fatura como forma de sobrevivência mensal, com juros que agravam o quadro.

05 Cobrança que ignora o mínimo existencial

Descontos ou cobranças que não respeitam o valor necessário às despesas básicas do consumidor e de sua família.

06 Empréstimos contraídos para pagar outras dívidas

O chamado "efeito bola de neve": novos empréstimos tomados apenas para cobrir parcelas de dívidas anteriores.

Como funciona

Do levantamento das dívidas à repactuação, em quatro passos.

1

Levantamento do passivo

Reunião de contratos, extratos e faturas de todas as dívidas, para dimensionar o quadro real de endividamento.

2

Cálculo do mínimo existencial

Apuração da renda disponível após despesas básicas, que define a capacidade real de pagamento.

3

Negociação ou conciliação global

Tentativa de repactuação com os credores, individualmente ou em conjunto, com plano de pagamento compatível com a capacidade financeira.

4

Medida judicial, quando necessária

Quando não há acordo, ajuizamento da ação cabível para repactuação das dívidas ou defesa contra cobranças e descontos abusivos.

Por que comigo

Conhecimento bancário a favor de quem se organiza para pagar.

Superendividamento não se resolve ignorando as dívidas — se resolve organizando-as. Conhecer como bancos e financeiras calculam encargos, reajustam parcelas e estruturam renegociações é o que permite construir uma proposta de repactuação realista, com base na obra Prática Forense Bancária, de autoria de Alberto Bezerra.

Somada a mais de 35 anos de atuação na área bancária, essa experiência permite avaliar com precisão onde há espaço de negociação e onde há abuso a combater judicialmente. Trabalhamos com rigor e sem promessa de resultado, que a ética veda e a seriedade dispensa.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre superendividamento

O que é superendividamento, segundo a lei? +

É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.

O que é o mínimo existencial? +

É o valor necessário para as despesas básicas do consumidor e de sua família — moradia, alimentação, saúde, transporte e educação — que deve ser preservado antes de qualquer desconto ou cobrança de dívidas.

Como funciona a repactuação de dívidas? +

A lei prevê a conciliação global, na qual todos os credores participam de uma negociação conjunta, com apresentação de um plano de pagamento compatível com a capacidade financeira do consumidor.

Superendividamento vale para dívidas de qualquer natureza? +

A lei trata das dívidas de consumo contraídas por pessoa física de boa-fé. Dívidas empresariais e de má-fé seguem regras distintas.

É necessário entrar com ação judicial? +

Nem sempre. Muitas vezes a negociação extrajudicial, bem instruída, é suficiente. A via judicial é reservada aos casos em que não há acordo ou há abuso a corrigir.

Quanto tempo leva para resolver o superendividamento? +

Depende do número de credores e da complexidade do passivo. O levantamento e o cálculo do mínimo existencial costumam ser as etapas iniciais; o prazo da negociação ou da ação varia caso a caso.

Fale conosco.

Reúna os contratos e faturas das suas dívidas e descreva sua situação financeira atual. Avaliamos o quadro completo antes de indicar o melhor caminho.

As informações desta página têm caráter geral e não substituem a análise individual do caso concreto. Não há promessa de resultado.